Usucapião extrajudicial: como funciona o pedido no cartório

A usucapião extrajudicial é o reconhecimento da propriedade de um imóvel pela posse prolongada, feito diretamente no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial. O pedido exige advogado, ata notarial, planta, memorial descritivo e outros documentos previstos no art. 216-A da Lei de Registros Públicos. Se houver impugnação, o caso pode seguir para a Justiça.

Principais pontos

  • A usucapião extrajudicial está prevista no art. 216-A da Lei nº 6.015/1973.
  • O pedido corre no registro de imóveis da comarca onde o imóvel está.
  • O interessado precisa estar representado por advogado.
  • Ata notarial, planta e memorial descritivo estão entre os documentos exigidos.
  • A via judicial continua disponível, inclusive se o pedido em cartório for rejeitado.

O que é usucapião?

A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem pela posse contínua e prolongada, nas condições que a lei define. Ela é comum em imóveis que a família ocupa há muitos anos, mas que nunca foram transferidos para o nome de quem mora ou trabalha no local.

O Código Civil prevê diferentes modalidades de usucapião. Cada uma tem requisitos próprios, como o tempo de posse, o uso do imóvel e a existência de justo título. Por isso, o primeiro passo é identificar em qual modalidade a situação se encaixa.

Como funciona a usucapião extrajudicial?

O Código de Processo Civil de 2015 incluiu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Desde então, o interessado pode pedir o reconhecimento da usucapião diretamente no cartório, sem prejuízo da via judicial.

Segundo o resumo publicado pelo 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, o pedido de usucapião extrajudicial é feito a requerimento do interessado, representado por advogado, e processado no cartório de registro de imóveis da comarca em que o imóvel está situado.

O Conselho Nacional de Justiça regulamentou o procedimento nos cartórios pelo Provimento nº 65/2017, conforme explica artigo divulgado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

Quais documentos a usucapião extrajudicial exige?

A lei lista os documentos básicos do pedido. Entre eles, estão:

  • ata notarial lavrada por tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores;
  • planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica;
  • certidões negativas dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio do requerente;
  • justo título ou outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, como comprovantes de pagamento de impostos e taxas do imóvel.

Na prática, reunir esses documentos é uma das etapas mais trabalhosas. Por isso, organizar recibos, contratos antigos, contas e carnês de IPTU ao longo dos anos ajuda bastante.

O que acontece se o proprietário registrado não se manifestar?

Durante o procedimento, o cartório notifica os titulares de direitos registrados na matrícula do imóvel e dos imóveis confinantes, quando eles não assinaram a planta. Os entes públicos (União, Estado e Município) também recebem ciência do pedido. Além disso, o cartório publica edital para dar conhecimento a terceiros.

Esse ponto mudou ao longo do tempo. Na redação original dada pelo CPC, o silêncio do titular era interpretado como discordância. Segundo o IRIB, a Lei nº 13.465/2017 alterou essa regra, e o silêncio passou a valer como concordância. Essa mudança tornou a usucapião extrajudicial mais viável em muitos casos.

Quando a usucapião extrajudicial vai para a Justiça?

O cartório não resolve conflitos. Assim, se alguém apresentar impugnação ao pedido, o caso pode ser remetido ao juízo competente da comarca do imóvel. Nesse cenário, o requerente adapta o pedido ao procedimento judicial.

Além disso, a rejeição do pedido no cartório não impede o ajuizamento de ação de usucapião. Ou seja, a via extrajudicial é uma alternativa, e não uma etapa obrigatória.

SituaçãoTendência
Documentação completa e sem oposiçãoUsucapião extrajudicial, no registro de imóveis
Impugnação de titular, confinante, ente público ou terceiroRemessa ao juízo competente
Pedido rejeitado no cartórioPossibilidade de ação judicial de usucapião

Usucapião extrajudicial resolve qualquer imóvel irregular?

Não. A usucapião é um caminho para quem tem posse com os requisitos da lei. Já outras irregularidades, como problemas na matrícula ou falta de averbações, podem pedir soluções diferentes. Sobre esse tema, veja o nosso conteúdo sobre documentação irregular do imóvel.

Do mesmo modo, imóveis recebidos por herança sem inventário concluído costumam exigir outro caminho. Nesses casos, vale entender primeiro como funciona o inventário extrajudicial.

Como a orientação jurídica ajuda na usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial exige advogado. Esse profissional avalia a modalidade adequada, organiza as provas da posse e acompanha o procedimento no cartório. Além disso, ele identifica quando o caso tende a seguir pela via judicial.

Cada imóvel tem uma história própria. Por isso, para entender o seu caso, busque a orientação de um advogado de sua confiança. Se quiser conhecer a atuação da Pontello Advocacia em Belo Horizonte, acesse a página de áreas de atuação.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter advogado na usucapião extrajudicial?

Sim. O art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 exige que o interessado esteja representado por advogado para pedir o reconhecimento da usucapião no cartório.

Onde o pedido de usucapião extrajudicial é feito?

No cartório de registro de imóveis da comarca onde o imóvel está situado. A ata notarial, por sua vez, é lavrada por um tabelião de notas.

Se o cartório negar o pedido, ainda posso ir à Justiça?

Sim. A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.

Qual o tempo de posse necessário?

Depende da modalidade de usucapião prevista no Código Civil, que considera fatores como o uso do imóvel e a existência de justo título. A análise do caso concreto define qual regra se aplica.

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