Inventário extrajudicial: quando é possível fazer no cartório

O inventário extrajudicial é a partilha de bens por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial. Esse caminho fica disponível quando os herdeiros estão de acordo e todos contam com advogado. Desde 2024, regras do CNJ também permitem o inventário extrajudicial em algumas situações com herdeiro menor ou incapaz.

Principais pontos

  • O inventário extrajudicial acontece por escritura pública, em cartório de notas.
  • Os herdeiros precisam estar de acordo sobre a partilha.
  • Todos os interessados precisam de advogado habilitado.
  • A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir o procedimento com herdeiro menor ou incapaz, sob condições.
  • Se surgir conflito ou impugnação, o caso segue para o Judiciário.

O que é o inventário extrajudicial?

Quando uma pessoa falece, a família precisa apurar os bens, direitos e dívidas que ela deixou e dividi-los entre os herdeiros. Esse procedimento se chama inventário. Ao final, cada herdeiro recebe a sua parte e pode transferir os bens para o próprio nome.

Por muito tempo, esse caminho dependia quase sempre de um processo na Justiça. Hoje, porém, existem duas vias. A judicial corre no fórum, com a participação de um juiz. Já o inventário extrajudicial acontece no cartório de notas, por meio de uma escritura pública.

Na prática, as famílias que já chegaram a um consenso costumam escolher o cartório. Ainda assim, o inventário extrajudicial exige cuidado. A escritura precisa refletir corretamente os bens, as dívidas, os impostos e a forma de divisão.

Quais são os requisitos do inventário extrajudicial?

A Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça reúne as regras sobre inventário em cartório. Em 2024, o CNJ atualizou esse texto com a Resolução CNJ nº 571, de 26 de agosto de 2024. Segundo a norma, o inventário e a partilha consensuais por escritura pública dependem, entre outros pontos, de que:

  • todos os interessados estejam representados por advogado devidamente habilitado;
  • todos os interessados sejam capazes e concordes, ressalvadas as regras específicas para menores e incapazes;
  • havendo testamento, exista autorização do juízo sucessório, em ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado.

Em outras palavras, o cartório não resolve disputas. Ele apenas formaliza um acordo. Por isso, se um herdeiro discorda da divisão, o caminho adequado passa a ser o judicial.

Herdeiro menor ou incapaz pode fazer inventário extrajudicial?

Essa foi a principal novidade de 2024. Antes, a presença de herdeiro menor ou incapaz levava o inventário, em regra, para a Justiça. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o CNJ passou a admitir o inventário extrajudicial nesses casos, desde que a família cumpra algumas condições.

De acordo com o novo art. 12-A da Resolução nº 35/2007, é preciso que:

  • o menor ou incapaz receba o seu quinhão em parte ideal de cada um dos bens inventariados;
  • o Ministério Público se manifeste de forma favorável.

Além disso, a norma proíbe atos de disposição sobre os bens ou direitos do menor ou incapaz. A escritura também só produz efeitos após a manifestação favorável do Ministério Público. Por fim, se o Ministério Público ou um terceiro interessado apresentar impugnação, o caso vai para o juiz.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo publicou a explicação de um tabelião sobre essas mudanças. O material ajuda quem quer entender o passo a passo no cartório.

Quais documentos o cartório costuma pedir?

A lista exata varia conforme o cartório e o caso. Mesmo assim, alguns documentos aparecem com frequência. Por isso, organizá-los cedo evita idas e vindas.

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro;
  • certidões de casamento ou nascimento que comprovem o vínculo familiar;
  • matrículas atualizadas dos imóveis e documentos de veículos;
  • extratos de contas, aplicações e participações em empresas;
  • informações sobre dívidas deixadas pelo falecido;
  • comprovantes relacionados ao imposto sobre transmissão causa mortis, cobrado pelo estado.

Quando a família tem imóveis, vale verificar a situação de cada matrícula antes de tudo. Afinal, pendências registrais podem atrasar a partilha. Sobre esse tema, veja também o nosso conteúdo sobre documentação irregular do imóvel.

Inventário extrajudicial ou judicial: qual caminho seguir?

Não existe uma resposta única. A escolha depende da situação da família, dos bens e do nível de consenso. A tabela abaixo resume, de forma geral, quando cada via costuma aparecer.

SituaçãoCaminho mais comum
Herdeiros capazes e de acordoInventário extrajudicial (escritura pública)
Herdeiro menor ou incapaz, com quinhão em parte idealCartório, com manifestação favorável do Ministério Público
Testamento com sentença de abertura e cumprimentoCartório, com autorização do juízo
Herdeiros em conflito sobre a partilhaJustiça
Impugnação do Ministério Público ou de terceiroJustiça

Vale lembrar que o inventário extrajudicial também exige análise técnica. Por exemplo, o regime de bens do casamento, os direitos do cônjuge ou companheiro e os bens em nome de empresas pedem atenção. Quando há imóvel e separação envolvidos, o tema se conecta com outro conteúdo do blog: quem fica com o imóvel após o divórcio.

Quais cuidados evitam problemas depois da escritura?

Um inventário bem feito evita conflitos futuros entre os herdeiros. Por outro lado, uma partilha mal planejada pode gerar disputas, dificuldades para vender um bem ou exigências do registro de imóveis.

Alguns cuidados ajudam bastante:

  • levantar todos os bens e dívidas antes de definir a divisão;
  • conferir se os imóveis estão regulares no registro;
  • conversar abertamente sobre bens que ficarão em condomínio entre herdeiros;
  • verificar os impostos devidos antes de assinar a escritura;
  • levar a escritura aos registros competentes depois da assinatura.

Esses pontos também valem para famílias que passaram por separação. Muitas vezes, os desacordos nascem de decisões tomadas sem informação. Sobre isso, veja os principais erros no divórcio que podem gerar conflitos futuros.

Como a orientação jurídica ajuda no inventário extrajudicial?

No inventário extrajudicial, a própria norma do CNJ exige a presença do advogado. Esse profissional analisa os documentos, orienta sobre a divisão e acompanha a escritura no cartório. Além disso, identifica quando o caso precisa seguir pela via judicial.

Cada família tem uma realidade diferente. Por isso, para entender o seu caso, busque a orientação de um advogado de sua confiança. Se quiser conhecer melhor o trabalho do escritório, acesse a página de áreas de atuação da Pontello Advocacia, em Belo Horizonte.

Perguntas frequentes

Todo inventário pode ser feito em cartório?

Não. O inventário extrajudicial depende de consenso entre os interessados e de representação por advogado. Se houver conflito sobre a partilha ou impugnação, o caso segue para a Justiça.

É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?

Sim. A Resolução nº 35/2007 do CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 571/2024, exige que todos os interessados estejam representados por advogado devidamente habilitado.

Herdeiro menor de idade impede o inventário no cartório?

Não necessariamente. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, é possível fazer o inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz, desde que o quinhão dele seja pago em parte ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público.

Existindo testamento, ainda é possível usar a via extrajudicial?

Sim, desde que haja autorização do juízo sucessório, em ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado, e que os demais requisitos sejam atendidos.

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