Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o site Decolar.com e a empresa Transportes Aéreos Portugueses - TAP a pagarem, solidariamente, ao autor da ação, indenização por danos materiais e morais por cancelamento de serviço contratado e não prestado.
O autor narra que adquiriu, junto ao site Decolar.com, pacote de viagem (aéreo + hospedagem) com destino a Londres, ...