O TJMG compilou os atos normativos publicados sobre as medidas temporárias de prevenção ao Coronavírus na Portaria Conjunta 952/PR/2020, atualizada conforme a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
Até 27 de março de 2020, o expediente no Judiciário mineiro fica suspenso, conforme a Portaria Conjunta 951/PR/2020, disponibilizada na edição do DJe de 18/03/2020.
REGIME DE PLANTÃO
No período de 30 de março a 30 de abril de 2020, a justiça funcionará em regime de plantão extraordinário, com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.
Fica mantida a escala do plantão regularmente realizado nos finais de semana, feriados ou dias em que não há expediente forense.
Acesse a página do Plantão Forense.
PRAZOS, AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO
Os prazos dos processos físicos e eletrônicos, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento, na 1ª e na 2ª instância, ficam suspensos de 30 de março a 30 de abril de 2020.
Confira quais realizações de atos e apreciação de matérias serão mantidas, durante o período do plantão extraordinário, na Portaria Conjunta 952/PR/2020.
Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
SECRETARIAS, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO
De 30 de março a 30 de abril de 2020, as petições e demais documentos relativos a medidas urgentes dos processos que tramitam por meio físico poderão ser protocolizados, devendo ser encaminhadas para o e-mail protocolo.uap@tjmg.jus.br.
As secretarias judiciárias, inclusive serviços de distribuição e protocolo, na 1ª e na 2ª instância, funcionarão remotamente, para atendimento a medidas urgentes, mantendo-se exclusivamente um servidor, se extremamente necessário, em sistema de rodízio, entre as 11 horas e as 17 horas, para apoio à organização e coordenação dos trabalhos.
Confira o detalhamento sobre os atendimentos de partes e advogados e sobre o funcionamento dos setores administrativos na Portaria Conjunta 952/PR/2020.
CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Os mandados urgentes poderão ser cumpridos pelos oficiais de Justiça, bem como aqueles que estão em seu poder, salvo quando verificarem a possibilidade de risco.
VERBAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIAS
Durante o período de situação de emergência em saúde pública, os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, serão creditados para aquisição de materiais, equipamentos médicos e serviços, no combate à pandemia causada pelo COVID-19.
A Portaria Conjunta 952/PR/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 23/03/2020.