10.04.2020 – Nota Técnica do PROCON/MG fixa diretrizes sobre renegociação de contratos educacionais
As novidades não param e a Pontello Advocacia, mantendo seu compromisso de manter seus clientes e parceiros bem informados, comunica a edição da Nota Técnica nº 01/2020 pelo PROCON/MG que traz orientações e recomendações sobre a renegociação dos contratos educacionais em decorrência da pandemia do coronavírus e impedimento de frequência às aulas. Restou deliberado o seguinte:
- desconto mínimo de 29,03% no valor da mensalidade de março/2020;
- as escolas deverão encaminhar propostas de revisão de contrato, indicando por meio de planilhas a redução de custos decorrente da pandemia;
- suspensão da educação infantil pelo período da pandemia;
- as escolas deverão velar pela qualidade do ensino e reposição das aulas;
- em caso de recomposição das aulas, restabelecer os valores anteriormente cobrados;
- havendo discordância do consumidor com relação à revisão de contrato a ser proposta, isenta-lo de quaisquer penalidades contratuais e rescindir o contrato.
Para saber mais, consulte a norma e entre em contato com a Pontello Advocacia.
Estaremos à disposição para auxiliar neste momento de incertezas!