Uma das medidas é a possibilidade de concessão da suspensão temporária por prazo de até seis meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise – medida conhecida no mercado como standstill.
Nas operações diretas e mistas, o pedido de suspensão relativo ao subcréditos diretos deve ser encaminhado pelo cliente ao BNDES por meio do Portal.
Para operações indiretas não automáticas e subcréditos indiretos de operações mistas, a suspensão deverá ser negociada pelo cliente com o agente financeiro, que, caso concorde, deverá encaminhar o pedido de suspensão ao BNDES.
Por fim, em operações indiretas automáticas, a interrupção deverá também ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. Neste caso, a autorização da suspensão dos pagementos fica a critério do agente financeiro.
Para saber mais, consulte o link para a página do BNDES abaixo:
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/suspensao-de-pagamentos/suspensao-de-pagamentos-medida-emergencial/